Conheça um pouco mais sobre a Tarifa Social de Energia. Um benefício que oferece desconto na conta de luz.

07-03-2012 16:44

O que é a Tarifa Social de Energia?

É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100%, do valor cobrado com a aplicação da tarifa residencial sem o benefício.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:

  • Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; ou;
  • Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; ou
  • Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NIT- Número de Identificação do Trabalhador ou NB - Número do Benefício.

Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.

Quais documentos são necessários para se cadastrar?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
    • CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
    • NIS - Número de Identificação Social.
  • 2. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS:
    • Número do Benefício (NB) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
    • CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
    • Caso a família seja quilombola ou indígena, deve apresentar também o NIS.
  • 3. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:
    • CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
    • NIS - Número de Identificação Social;
    • Comprovação da necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
  • Família indígena ou quilombola:
    • CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
    • NIS - Número de Identificação Social.

Onde se cadastrar?

Em qualquer das Agências, postos próprios de atendimento ou postos credenciados do Coelba Serviços com os documentos originais.

Como fazer o cadastramento?

  • Cliente com NIS:
    • Quem ainda não informou o nº do NIS à Coelba deve realizar o cadastro pela Internet ou procurar as Agências Coelba de Atendimento ou Postos de Atendimento Coelba Serviços para solicitar o cadastro;
    • Quem já apresentou o número do NIS à Coelba deve conferir se o número do NIS impresso na conta de energia confere com o documento do titular da conta.
  • Cliente sem NIS:
    • Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse do NIS, informar este número à Coelba para se cadastrar na Tarifa Social.
  • Cliente com Benefício da Prestação Continuada - BPC, Lei LOAS:
    • Quem possui o BPC deve informar o número do NIT ou NB à Coelba para se cadastrar na Tarifa Social;
    • Os idosos e/ou deficientes protegidos pela Lei LOAS, que não tenha o BPC devem procurar as agências do INSS e, após obter o número do NIT/NB, informá-lo à Coelba.

CLIQUE AQUI PARA SE CADASTRAR NO PROGRAMA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA

Atenção: Todo cadastro é encaminhado para aprovação da ANEEL

Qual a economia obtida com a Tarifa Social de Energia?

Serão aplicados descontos por faixa de consumo, conforme tabela abaixo:

Residencial Baixa Renda Residencial Baixa Renda Indígena e Quilombola
Consumo Redução Consumo Redução
0 a 30 kWh 65% 0 a 50 kWh 100%
31 a 100 kWh 40% 51 a 100 kWh 40%
101 a 220 kWh 10% 101 a 220 kWh 10%
>220 kWh 0% >220 kWh 0%

As famílias Indígenas, Quilombolas ou Multifamílias têm direito a uma faixa de desconto maior. Para isso elas precisam ter o NIS - se inscreverem no Cadastro Único da Prefeitura.

O desconto da conta de energia pode ser de até R$35,29 dependendo do consumo. Veja alguns exemplos abaixo:

Consumo Valor Res. Baixa Renda Valor Res. Normal Desconto
Kw/h R$ R$ R$ %
30 4,11 16,88 12,77 76% (*)
80 21,69 45,02 23,33 52%
100 28,12 56,28 28,16 50%
140 47,04 78,79 31,39 40%
220 88,57 127,58 39,01 31%

REF. 11/2011

Como saber se o benefício da Tarifa Social de Energia está sendo concedido ou não?

Na fatura mensal, no campo de "Informações Importantes" são apresentadas as mensagens:

  • Desconto pela aplicação da Tarifa Social "R$ XXX,XX", ou;
  • Perda do benefício da TSEE por...

Existe limite de prazo para cadastramento no programa social?

Não existe limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício da tarifa social de energia, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada pela ANEEL.