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26-03-2012 12:04

No ano de 2009, o Tribunal de Justiça encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre a privatização dos cartórios extrajudiciais no Estado da Bahia.

Constava do projeto, de iniciativa do Poder Judiciário, a necessidade de se promover a privatização gradual dos cartórios extrajudiciais no Estado, ou seja, seriam oferecidos à delegação os cartórios que já se encontrassem vagos, quer dizer, sem servidor público na titularidade da serventia, e à medida que os demais fossem vagando, seriam ofertadas as vagas à delegação, de forma paulatina, sempre em concurso público de provas e títulos.

Tal proposta encontrou amparo no Conselho Nacional de Justiça, pois espelhava a garantia de proteção aos direitos dos servidores públicos que prestaram concurso para determinada serventia e, por isso, estava assegurando suas permanências no cargo até que ocorresse a vacância, seja por aposentadoria, morte, demissão etc. 

Contudo, o referido projeto de lei sofreu inúmeras emendas na Casa Legislativa, e sua aprovação resultou na Lei 12.352, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre a outorga, mediante delegação a particulares, dos serviços notariais e de registros da Bahia, privatizando todos os cartórios extrajudiciais do Estado, passando os serviços a serem prestados em caráter privado, mediante delegação do Poder Público e fiscalização do Tribunal de Justiça.

A lei foi aprovada à unanimidade pela Assembleia e, posteriormente, sancionada pelo Governador do Estado, Jaques Wagner. 

Além de privatizar todos os cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia, a referida lei facultou aos servidores públicos que estavam na titularidade das serventias a opção de migrar para a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado, na modalidade de delegação, permitindo que o direito de opção fosse exercido num prazo de 120 dias, a contar da publicação da lei, sendo que a ausência de requerimento implicaria opção do titular da serventia em permanecer na condição de servidor público.

É importante registrar que, apesar da lei ter privatizado todos os cartórios extrajudiciais do Estado, garantindo aos servidores públicos titulares o direito de optar pela delegação em caráter privado, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como o Conselho Nacional de Justiça, sempre se manifestou contrário a este entendimento, por entender que a privatização total e o direito de opção são matérias que afrontam a Constituição Federal, sobretudo por ferir os direitos assegurados aos servidores públicos concursados em permanecer na atividade para a qual prestaram concurso.

A lei, portanto, permitiu que os servidores que prestaram concurso público há bastante tempo, dentro de um determinado regime jurídico, sem concurso público, pudessem agora assumir a titularidade de cartórios, em caráter privado, o que sem dúvidas afronta a Constituição Federal. Ademais, não restou assegurado, ainda, o direito dos servidores públicos titulares de serventias, que prestaram concurso público para determinado cartório, de ali permanecerem até suas aposentadorias. Tal ocorre porque todos os cartórios foram declarados privados, de uma só vez.   

Em busca da regularização dessa situação, a então Presidente do Tribunal de Justiça à época, Desa. Telma Britto, esteve em Brasília na Procuradoria Geral da República, em data de 28 de outubro de 2011, e em audiência com o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Gurgel, repassou todos os documentos necessários e solicitou um estudo aprofundado sobre o tema, vez que possível discussão de inconstitucionalidade da lei deveria ser feita perante o Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual deveria ser proposta pela própria Procuradoria Geral da República, pois o Tribunal de Justiça não tem legitimidade para propor a referida ação no STF. 

Ocorre que, até o momento, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não teve notícias a respeito do estudo, nem mesmo teve conhecimento de qualquer ação ajuizada pela PGR no STF. Diante disso, vencido o prazo de opção (120 dias contados da publicação da lei), o Tribunal não teve outra alternativa a não ser cumprir a lei e, com isso, preparar a transição, tendo editado a Resolução 01/2012, do Conselho da Magistratura do TJBA.          

Na Bahia, existem 1.463 cartórios extrajudiciais instalados (50 na capital e 1.413 no interior), sendo que destes apenas 145 servidores titulares de serventias exerceram o direito de opção em migrar para a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado (15 na capital e 130 no interior). 

Vemos, portanto, que apenas em 10% dos cartórios instalados em todo o Estado a titularidade será exercida por delegatários (servidores públicos que optaram em migrar para o regime privado). Os demais 90% dos cartórios (1.318) permanecerão sob a administração do Tribunal de Justiça, sendo que somente serão entregues à delegação após concurso público específico para cada unidade cartorária.

Os servidores optantes pela delegação (145) têm até o dia 4 de abril para entrar em exercício, sob pena de perda da delegação. 

Temos, portanto, atualmente, 1.477 cartórios extrajudiciais a serem oferecidos em concurso público para delegação, vez que, apesar de existirem 1.463 cartórios instalados na Bahia, a Lei de Organização Judiciária do Estado prevê a existência de 1.647 cartórios, o que conduzirá o Tribunal de Justiça a oferecer as vagas para todos os cartórios extrajudiciais instalados, bem como para os previstos em lei e que, até o momento, não haviam sido instalados.

Surgem, portanto, em todo o Estado, as seguintes vagas a serem oferecidas em concurso público para delegação:

- 294 vagas para os cartórios de registro civil de pessoas naturais;
- 578 vagas para os cartórios de registro civil com função notarial;
- 24 vagas para os cartórios de registro de imóveis;
- 218 vagas para os cartórios de registro de imóveis, títulos e documentos;
- 15 vagas para os cartórios de registro de títulos e documentos;
- 25 vagas para o tabelionato de notas;
- 315 vagas para os tabelionatos de notas com protesto de títulos; e
- 8 vagas para os cartórios de protesto de títulos.

Dados interessantes, tendo como referência o ano de 2011, revelam que os cartórios extrajudiciais, em que os servidores titulares optaram pela delegação, representam 60% de toda a arrecadação extrajudicial do Poder Judiciário e 40% da arrecadação total (judicial e extrajudicial) do Poder Judiciário.

Tal situação evidencia que a grande maioria dos cartórios extrajudiciais que serão oferecidos para concurso público de delegação terá dificuldades para sobreviver, frente a baixa arrecadação que, individualmente, representa.

Para se ter uma ideia, todos os cartórios extrajudiciais instalados em distritos judiciários (povoados), para os quais ninguém exerceu o direito de opção, representam juntos apenas 1,64% de toda a arrecadação extrajudicial do Poder Judiciário e 1,16% da arrecadação total (judicial e extrajudicial) do Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça, portanto, terá o desafio de manter funcionando todos estes cartórios extrajudiciais instalados em que o titular não exerceu o direito de opção (1.318), até posterior outorga por delegação aos aprovados em concurso público a ser aberto.

O TJBA já criou sua comissão de concurso para o extrajudicial e está mantendo tratativas com empresas especializadas visando à abertura do concurso público para 1.477 vagas em todo o Estado, contudo vem encontrando dificuldades, frente ao grande número de vagas a serem oferecidas.

A expectativa é que o concurso possa, ainda, ser aberto durante o ano de 2012.      

Nesta segunda-feira, dia 26, entra em vigor a Lei 12.373, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a fixação, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registro, bem como a taxa de fiscalização na área do Poder Judiciário.

No Estado da Bahia, o último aumento das taxas cartorárias ocorreu no ano de 1996 e, posteriormente, por meio da Lei 7.753, de 13 de dezembro de 2000, foram feitos alguns ajustes textuais, criação de faixas e correções inflacionárias.

De 2001 até 2011, as tabelas de custas foram tão somente atualizadas anualmente conforme o índice oficial da inflação. Em 2011, o Estado da Bahia encontrava-se na posição 22 entre todos os Estados da Federação, no que tange ao valor médio nacional cobrado pelas taxas cartorárias.

Somente agora, em 2012, a partir da privatização dos cartórios extrajudiciais, é que se institui uma nova tabela de taxas e emolumentos corrigindo e ajustando os valores à prática de serviços e atos com adequação à média nacional.

A partir do reajuste dos valores, o Estado da Bahia passou para a posição 11 entre todos os Estados da Federação, no que tange à média nacional de cobrança das taxas cartorárias, ou seja, outros 10 Estados da Federação possuem valores a maior, não obstante a Bahia figurar como a quinta maior economia do país.  

Os serviços mais utilizados pela população de baixa renda, primeira via do Registro Civil e Certidão de Óbito, continuam gratuitos. Por sua vez, a guia de sepultamento não será mais cobrada. 

A nova tabela foi necessária exatamente por conta da privatização, pois, até então, não existia, no Estado da Bahia, a previsão de valores a título de emolumentos (valores devidos aos delegatários pela prestação dos serviços cartorários), vez que os cartórios extrajudiciais eram estatizados.

Temos, a partir de agora, os emolumentos que são devidos aos titulares de cartórios privatizados e a taxa de fiscalização, a qual é recolhida para os cofres do Poder Judiciário.

A taxa de fiscalização corresponde a 54% do valor do emolumento. Ex: Se o valor do serviço (emolumento) é fixado em R$ 10,00, o valor da taxa de fiscalização será de R$ 5,40. Aquele valor é recolhido pelo usuário do serviço em favor do delegatário, enquanto este valor é recolhido pelo usuário do serviço em favor do Poder Judiciário.     

O valor do emolumento serve para o delegatário, titular do cartório em regime privado, manter toda a estrutura cartorária, desde a aquisição ou o aluguel de prédio para funcionar, a infraestrutura integral do ambiente, equipamentos de informática, material de consumo, contratação de pessoal (funcionários) etc.

Já o valor da taxa de fiscalização se revela como a fonte de arrecadação do Poder Judiciário para suas despesas de custeio (manutenção e investimento) de todos os prédios do judiciário e para todas as unidades de cartórios judiciais localizadas nas 237 comarcas do Estado (Varas Crimes, Cíveis, Família, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Júri, Execução Penal e para as Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de todo o Estado), bem como para a manutenção dos serviços a serem prestados nos cartórios extrajudiciais que permanecerão sob a administração do Poder Judiciário, até posterior finalização do concurso público para delegação.   

A nova tabela favorece as pessoas de baixa renda, pois estabelece um padrão em que quanto menor o valor do ato praticado, menor o valor a ser pago pelo serviço, enquanto que quanto maior o valor do ato praticado (patrimônio declarado), maior o valor a ser pago pelo serviço.

Com isso, restaram ampliadas as faixas de valores para imóveis de maior valor. Os imóveis mais caros passam a pagar mais pelo registro, e vice-versa.

Essa proporção foi o principal vetor para a materialização da nova tabela.

Clique aqui e veja a Tabela de Emolumentos 2012

Sistema E-SELO
O novo sistema implantado nos cartórios extrajudiciais da Bahia, que se localizam em sedes de comarcas e municípios, vai garantir mais segurança ao cidadão.

Concebido pelo TJBA, em obediência à Lei 12.373/2011 (Lei de Emolumentos e Taxas), o sistema E-SELO vai possibilitar a emissão do DAJE eletrônico (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) e a selagem dos atos praticados nos cartórios, como forma de garantir sua autenticidade, dando maior segurança ao usuário.

A partir de agora, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Mario Alberto Hirs, os atos cartorários relacionados no Decreto Judiciário 395, de 21 de março de 2012, somente terão validade com a presença do selo de autenticidade. Um ato somente poderá ser selado quando houver a comprovação do recolhimento do DAJE.

O pagamento do DAJE autoriza a prática do ato pelo cartório e a posterior aposição do selo de autenticidade digital. Selado o ato, o usuário terá garantida sua autenticidade, que inclusive poderá ser consultada no site do TJBA, de acesso público.

O sistema E-SELO (selo digital) possibilita ao usuário ter a certeza da prática de um ato cartorário autêntico, permitindo ainda sua visualização no portal do TJBA para conferir sua veracidade e teor do documento emitido pelo cartório, ao tempo em que combate possíveis desvios de arrecadação.     

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia investiu 1,4 milhão de reais no novo sistema, que vai gerar um selo digital e alfanumérico para registros, escrituras, testamentos, procurações, certidões etc. 

O sistema E-SELO possui um mecanismo avançado de criptografia que, praticamente, zera a possibilidade de fraude, e o cidadão será o principal agente fiscalizador, conferindo, no Portal do TJBA, a autenticidade do documento emitido pelo cartório.  

“Qualquer documento só sairá do cartório selado, e o selo só será emitido pelo sistema após a confirmação do pagamento do DAJE. Além de controlar todos os atos praticados nos cartórios, o novo sistema fará também o controle da arrecadação”, explica o coordenador de Arrecadação da Diretoria de Finanças e Arrecadação do Tribunal de Justiça, José Valdice Sales.

“O sistema vai permitir maior agilidade, autenticidade e segurança. Também vai inibir a falsifi-cação de documentos”, afirma a delegatária Doris Araújo Castro que atua no cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas da comarca de Santa Maria da Vitória.

“Trará praticidade na realização dos atos. A cartilha, que recebemos do TJBA, é autoexplicativa e traz um passo a passo criterioso, o que facilita o nosso entendimento”, ressalta o servidor José Orlando Lopes de Oliveira que atua no cartório de Registro Civil de Gavião, cidade próxima de Nova Fátima, a 220 quilômetros de Salvador.

Clique aqui e veja a cartilha de operação do E-Selo

FECOM – Fundo Especial de Compensação
A Lei 12.352/2011 instituiu o FECOM – Fundo Especial de Compensação, que possui caráter privado, ou seja, não possui nenhuma ligação com o Poder Judiciário. Sua finalidade é a de remunerar os atos gratuitos e compensar financeiramente os cartórios notariais e de registros privatizados em que o delegatário não atinja a renda mínima para a sua manutenção.

Isso ocorre porque, na Bahia, somente em torno de 15% dos cartórios extrajudiciais se revelam rentáveis, sendo que todos os demais terão dificuldades para se manter e fechar suas contas no final do mês.

O FECOM, portanto, terá o papel fundamental de manter o equilíbrio das finanças destes cartórios pouco rentáveis, como forma de atrair possíveis interessados à delegação.  

Sua finalidade é diminuir a discrepância entre os cartórios altamente rentáveis e os de pequeno porte, como forma de tornar mais atrativa a atividade onde os lucros são menores.

O FECOM é administrado por um Conselho Gestor, o qual foi constituído pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Mario Alberto Hirs, pelo Decreto Judiciário 372, de 12 de março de 2012, sendo que seu fundo é composto do percentual de 23% do valor recolhido a título de emolumentos.

Vemos, portanto, que parte do valor dos emolumentos recolhidos em favor dos delegatários reverte para o FECOM, como forma de os cartórios mais rentáveis contribuírem para a manutenção dos cartórios de pequeno porte.

Além dos 23% que se reverte em favor do FECOM, outros 2% dos emolumentos se revertem em favor da Defensoria Pública Estadual, como forma de colaborar com a instituição em busca de sua melhor estruturação para atendimento da população mais necessitada e que não possui condições para constituir um advogado.       

Principais números
- A LOJ – Lei de Organização Judiciária da Bahia prevê a existência de 1.647 cartórios extrajudiciais em todo o Estado.
- Atualmente, na Bahia, temos 1.463 cartórios extrajudiciais instalados (50 na capital e 1.413 no interior). 
- Apenas 145 titulares de cartórios extrajudiciais exerceram o direito de opção de migrar para a privatização (15 na capital e 130 no interior).
- A arrecadação dos cartórios extrajudiciais em 2011 em todo o Estado (1.463 cartórios) foi de R$ 173,5 milhões.
- A arrecadação dos cartórios extrajudiciais em 2011 que, atualmente, exerceram o direito de opção (145 cartórios) corresponde a R$ 102,5 milhões do total arrecado no Estado (60% de toda a arrecadação). 
- Serão ofertadas para concurso público de delegação 1.477 vagas em cartórios extrajudiciais de todo o Estado (instalados e que ainda não haviam sido instalados pelo TJBA). A previsão do edital é para este ano de 2012.
- O investimento do TJBA no sistema E-SELO foi de R$ 1,4 milhão